Comissão Permanente de Licitação

Termo de Cooperação com a Câmara Municipal

Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Vila Nova dos Martírios, no Estado do Maranhão, autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA, para a cessão da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro, tendo em vista que a Casa Legislativa dessa urbe não dispõe de número suficiente de servidores efetivos para compor sua própria comissão.

O Município de Vila Nova dos Martírios-MA, se obriga a: disponibilizar a Comissão de Licitação, Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, necessários para a realização dos procedimentos licitatórios, lançados pela Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA; Encaminhar a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro, todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações do edital para a apreciação e decisão pelo setor responsável.

 A Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA, se obriga a: Informar a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA, sobre a intenção de realizar procedimento licitatório nos termos do presente instrumento. 

Responsabilizar-se pelos gastos com a execução do procedimento licitatório no que se refere ao uso de material de expediente inserido à cláusula segunda deste Termo de Cooperação, assim que se findar o procedimento licitatório, caso necessário; Arcar com quaisquer ônus pecuniários decorrentes da execução deste termo de cooperação. 

O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação inicia-se na data de sua assinatura e finda-se no dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.

Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA
  • 21/12/2021
  • ASCOM/CMVNM
  • ASCOM