LEI MUNICIPAL Nº 231/2019

LEI MUNICIPAL Nº 231/2019 - DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, através de seu Presidente o Sr. Dorisel Sousa Lopes, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte Lei Municipal:

Artigo 1º - Fica alterado o inciso I, letra a e § 1° da letra b, do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte redação;

Artigo 25 - A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá sempre de autorização legislativa e concorrência, dispensada a concorrência nos seguintes casos:

a) o município poderá realizar a doação de bem imóvel para fim de interesse social, bem como de interesse público, devidamente avaliado e justificado, porém, mediante lei autorizativa e com possibilidade de reversão do bem para a Administração Pública, no caso de descumprimento da finalidade do imóvel.

b) permuta;

§1° O município poderá outorgar concessão de direito real de uso de seus bens imóveis, mediante autorização legislativa e concorrência. A concorrência poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, à entidade assistencial, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.

Artigo 2º - Fica alterado o inciso V do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art 61. É da competência privativa da Câmara Municipal:

(...)

V - fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores em cada ano, para o subseqüente, não ultrapassando o limite, em espécie, da remuneração do Prefeito, vedada a vinculação;

"O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo e os Vereadores farão jus ao recebimento de Décimo Terceiro Salário (com base no valor integral do subsidio ou vencimento) e Férias com adicional de 1/3 (um terço), por serem considerados direitos sociais garantidos, conforme o art 7º, VIII e XVII da Constituição Federal, nos termos de Lei Complementar especifica, devendo ser observado para este fim o subsídio fixado em Lei própria, conforme previsão contída no artigo 61, VII e 76 desta Lei Orgânica Municipal".

Artigo 3° - Fica alterado o inciso XII do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte redação:

Artigo109

(...)

XII - enviar à Câmara Municipal, consoante disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, o Plano Plurianual e alterações (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), previstos nesta Lei Orgânica Municipal;

a)-O Plano Plurianual - PPA deverá ser entregue à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercido financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

b) - A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deverá ser entregue à Câmara Municipal até oito meses e meio antes do encerramento do exercido financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período de sessão legislativa;

c)-A Lei Orçamentária Anual - LOA deverá ser entregue à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercido financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Artigo 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2019.

Dorisel Sousa Lopes

Presidente

 

Adeli José Ferreira de Oliveira

Vice- Presidente

 

Renato Silva Viana

1º Secretario

 

Janne Socorro Vieira Pinto

2° Secretario

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