LEI Nº 256/2021 DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

 

LEI MUNICIPAL Nº 256/2021 de 21 DE SETEMBRO DE 2021.

“DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município de Vila Nova dos Martírios, readequando a dotação orçamentárias, no valor de R$ 14.000.000,000 (Quatorze Milhões de reais), na seguinte classificação:

Órgão: 02 – Poder Executivo

Unidade: 06 – Secretaria Municipal de Cidade e Transporte e Serviço Público

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 26 – Desenvolvimento Urbano

Projeto/Atividade: 1.003 – Pavimentação de Vias Púbica

Elemento da Despesa:

4.4.90.5.1 Obras e Instalações...............................................R$ 14.000.000,00

Fonte de recursos – Cota Parte da CFEM.

            Art. 2º - Para atender a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, fica autorizado o uso de recursos de igual valor (14.000.000,00), oriundos do provável excesso de arrecadação, decorrente da Cota parte da CFEM, estimada em 17.000.000,00 (dezessete milhões) para o exercício de 2021.

 

Art. 3º - Os recursos serão utilizados nas obras que já estão contempladas no Orçamento vigente, sendo então só feito aporte financeiro para a correção de valores.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 21 de setembro de 2021.

 

JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO

Prefeito Municipal

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