LEI Nº 256/2021 DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
LEI MUNICIPAL Nº 256/2021 de 21
DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS, Sr.
Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do
Município de Vila Nova dos Martírios, readequando a dotação orçamentárias, no
valor de R$ 14.000.000,000 (Quatorze Milhões de reais), na seguinte classificação:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade:
06 – Secretaria Municipal de Cidade e Transporte e Serviço Público
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 26 – Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 1.003 – Pavimentação de Vias
Púbica
Elemento da Despesa:
4.4.90.5.1 Obras e
Instalações...............................................R$ 14.000.000,00
Fonte de recursos – Cota Parte da CFEM.
Art. 2º - Para atender a abertura do
crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, fica
autorizado o uso de recursos de igual valor (14.000.000,00), oriundos do
provável excesso de arrecadação, decorrente da Cota parte da CFEM, estimada em
17.000.000,00 (dezessete milhões) para o exercício de 2021.
Art. 3º - Os
recursos serão utilizados nas obras que já estão contempladas no Orçamento
vigente, sendo então só feito aporte financeiro para a correção de valores.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, 21 de setembro de 2021.
JORGE
VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal