LEI LEGISLATIVA Nº 250/2021
LEI LEGISLATIVA Nº 250/2021
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL (e-DOLM), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS – MA.
Art. 1º - Fica
instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios
– MA (e-DOLM), como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos do Poder Legislativo do Município de Vila Nova dos Martírios - MA.
Parágrafo
único - O
(e-DOLM) substituirá integralmente a versão impressa das publicações oficiais
da Câmara Municipal.
Art. 2º - O Diário
Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal (e-DOLM) será publicado sem custos
na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br, podendo ser consultado
gratuitamente e independentemente de cadastro.
§
1°-
O (e-DOLM) será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir
das 10h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que acorram no
município de Vila Nova dos Martírios - MA e nos dias em que, mediante
divulgação, não houver expediente.
§
2°-
A data constate no (e-DOLM) responderá a data de sua disponibilização.
§
3°-
O primeiro dia útil seguinte à data em que o (e-DOLM) foi disponibilizado e
considerado como data de publicação.
§
4°- Executa-se
a disponibilização referida no § 1° deste artigo a edição extraordinária do (e-DOLM)
por deliberação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios –
MA ou por delegação da Mesa Diretora.
Art. 3º - O (e-DOLM)
será assinado digitalmente, obedecendo aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Pública Brasileira (ICP-BRASIL).
§
1°-
Incumbe ao Presidente da Câmara Municipal ou a Mesa Diretora, respectivamente,
a assinatura do caderno.
§
2°-
Mediante ato especifico, poderão ser designados servidores que, por delegação,
assinarão digitalmente.
Art. 4º - Após a
publicação do (e-DOLM), os documentos não poderão sofrer modificações ou
suspensões.
Parágrafo
Único
– Eventuais ratificações deverão constar de nova publicação.
Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo remetido à publicação é do ente ou da
unidade que o produziu.
Art. 6º - As
publicações do (e-DOLM) serão de guarda permanente, para fins de arquivamento.
Art. 7º - No caso de
indisponibilidade de acesso ao (e-DOLM), ocasionado por acidentes de qualquer
ordem cuja duração seja de 4 horas, contínuas ou intercaladas no período das 10h
às 18h, haverá invalidação de edição por ato do Presidente da Câmara Municipal
ou da Mesa Diretora.
Parágrafo Único. No caso
previsto no caput deste artigo, os documentos serão publicados na edição
subsequente.
Art. 8º - As normas e
os procedimentos para operacionalização e controle das disposições desta lei
deverão ser detalhados por meio de decreto e ordem de serviço.
Art. 9º - Eventuais
omissões serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou por delegação
da Mesa Diretora.
Art. 10 - Nos 30
(trinta) dias anteriores a disponibilização da primeira edição do (e-DOLM), a
Câmara Municipal dará publicidade á mudança de sistemática divulgação oficial,
mediante publicação nas redes de comunicação disponíveis na cidade.
Art. 11º - Por razões de
interesse público ou por exigência legal, a Câmara Municipal de Vila Nova dos
Martírios – MA, poderá contratar espaço para publicação no Diário Oficial da
União, no Diário Oficial do Estado ou em jornal impresso.
Art. 12 - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vila Nova dos Martírios - MA, em 30 de março de 2021.
EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS
A
partir da recente Medida Provisória nº 896/2019, que revogou a exigência de
publicação dos avisos de licitação em jornal impresso, mostra-se necessária à
criação de lei instituindo o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal,
buscando-se, com isso, economicidade e eficiência na publicação dos atos
legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios -
MA, com a utilização prioritária da internet, meio de maior alcance e sem
custos.
João Fredson
Alves de Carvalho
Presidente
Francisco Gleucivan Pereira Leite Francisco
Ernesto Ribeiro
Vice-presidente 1º Secretário
Isac Soares de Araújo
2º Secretário