LEI LEGISLATIVA Nº 250/2021

LEI LEGISLATIVA Nº 250/2021

                   

 

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL (e-DOLM), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA.

 

Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios – MA (e-DOLM), como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo do Município de Vila Nova dos Martírios - MA.

 

Parágrafo único - O (e-DOLM) substituirá integralmente a versão impressa das publicações oficiais da Câmara Municipal.

 

Art. 2º - O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal (e-DOLM) será publicado sem custos na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br, podendo ser consultado gratuitamente e independentemente de cadastro.

 

§ 1°- O (e-DOLM) será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que acorram no município de Vila Nova dos Martírios - MA e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

 

§ 2°- A data constate no (e-DOLM) responderá a data de sua disponibilização.

 

§ 3°- O primeiro dia útil seguinte à data em que o (e-DOLM) foi disponibilizado e considerado como data de publicação.

 

§ 4°- Executa-se a disponibilização referida no § 1° deste artigo a edição extraordinária do (e-DOLM) por deliberação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios – MA ou por delegação da Mesa Diretora.

 

Art. 3º - O (e-DOLM) será assinado digitalmente, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira      (ICP-BRASIL).

 

§ 1°- Incumbe ao Presidente da Câmara Municipal ou a Mesa Diretora, respectivamente, a assinatura do caderno.

 

§ 2°- Mediante ato especifico, poderão ser designados servidores que, por delegação, assinarão digitalmente.

 

Art. 4º - Após a publicação do (e-DOLM), os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões.

 

Parágrafo Único – Eventuais ratificações deverão constar de nova publicação.

 

Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo remetido à publicação é do ente ou da unidade que o produziu. 

 

Art. 6º - As publicações do (e-DOLM) serão de guarda permanente, para fins de arquivamento.

 

Art. 7º - No caso de indisponibilidade de acesso ao (e-DOLM), ocasionado por acidentes de qualquer ordem cuja duração seja de 4 horas, contínuas ou intercaladas no período das 10h às 18h, haverá invalidação de edição por ato do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora.

 

Parágrafo Único. No caso previsto no caput deste artigo, os documentos serão publicados na edição subsequente.

 

Art. 8º - As normas e os procedimentos para operacionalização e controle das disposições desta lei deverão ser detalhados por meio de decreto e ordem de serviço. 

 

Art. 9º - Eventuais omissões serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou por delegação da Mesa Diretora.

 

Art. 10 - Nos 30 (trinta) dias anteriores a disponibilização da primeira edição do (e-DOLM), a Câmara Municipal dará publicidade á mudança de sistemática divulgação oficial, mediante publicação nas redes de comunicação disponíveis na cidade.

 

Art. 11º - Por razões de interesse público ou por exigência legal, a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios – MA, poderá contratar espaço para publicação no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado ou em jornal impresso.

 

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, em 30 de março de 2021.

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

A partir da recente Medida Provisória nº 896/2019, que revogou a exigência de publicação dos avisos de licitação em jornal impresso, mostra-se necessária à criação de lei instituindo o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal, buscando-se, com isso, economicidade e eficiência na publicação dos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, com a utilização prioritária da internet, meio de maior alcance e sem custos.

 

 

João Fredson Alves de Carvalho

Presidente

 

          Francisco Gleucivan Pereira Leite                                           Francisco Ernesto Ribeiro

                   Vice-presidente                                                          1º Secretário

 

Isac Soares de Araújo

2º Secretário

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